sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

DIREITOS AUTORAIS NO CONTEXTO DA UTILIZAÇÃO DA INFORMÁTICA E DA INTERNET NA EDUCAÇÃO
GRUPO: ADRIANA GUEDES/ ALINE GIL / ANDRESSA VARGAS
DELCIA GOMES/ LUCIA DA COSTA/ RITA LIZIET





Com a chegada da Internet, veio uma avalanche de possibilidades, de conexões, de informações. Uma inesgotável fonte de saberes, de aprendizado. Uma forma constantemente utilizada por milhões de pessoas é o famoso Google, oráculo, como é comumente dito , tendo este uma enorme gama de informações que o possibilita de responder quase a qualquer questão. Abriu-se um novo mundo e, na área da educação, ensino aprendizagem,com tantos saberes, foi fantástico, porém, o que era para ser agregado,aprendido, transformado, começou a ser copiado,roubado, gerando assim, uma confusão, desordem entre os autores e os que copiavam-os, então foram criadas leis, para proteger os direitos autorais.
Das leis que regem o tema de direitos autorais, destacar-se-á os seguintes arts. previstos na lei, que garantem ao autor seus direitos de criação e, que são usualmente transgredidos em sala de aula, tanto pela parte do professor, quanto da parte do aluno. As contrafações e os plágios são as infrações mais comuns. O art. 5, VII da lei n 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, tipifica o ato da contrafação, que se resume basicamente, em reproduções de livros mediante cópias xerográficas e pirataria de videos. Podemos observar também que, são obras protegidas pela lei, tanto obras literárias, como programas de computador, como diz o art 7. da lei 9610, sendo o ultimo visto frequentemente por professores quando são usandos em seus nootebooks trazidos em sala de aula.
É importante sublinhar que, nem tudo é cópia, ou, crime, é preciso ter a consciencia e o conhecimento de que idéias, procedimentos, planos ou titulos isolados nao constituem em crime, nem na prática ilegal, como está previsto no art. 8 da lei n 9610, de 1998, e seus incisos. Destarte o art. 46 argui sobre as limitações dos direitos autorais, concedendo aos cidadãos seus direitos a possuir uma "liberdade legal" sobre as obras de seus autores, estando presente neste art. a dissertação sobre a reprodução, o inciso II, diz que" a reprodução em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro", o que isenta o aluno de qualquer culpabilidade.
Das leis que garantem e asseguram os direitos do autor, o art 24 da lei n 9.610, de 1998, e alguns arts do código penal, estipulam as sanções que acarretarão aos infratores, caso seu direito seja violado. Dos direitos concedidos ao autor, destaca-se, o inciso I do art 24, que discorre sobre o fato do autor pleitear pelo seu direito a qualquer tempo, a autoria da obra; O de ter ser nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização da obra, inciso II.
Portanto, é necessário, a conscientização dos cidadãos de seus direitos e deveres, para não cometerem nenhum tipo de ato ilícito, estando estes ciêntes que, independente do conhecimento ou da alegação de uma falta de conhecimento, a isenção da punição por parte da lei.

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