Professor: Carlos Leocádio
Integrantes do Grupo: |
CLEIDE DE SOUSA LIMA SANTOS P00936 |
DEISE LUCI BAPTISTA DA SILVA - P00935 |
HUGO LEONARDO DA SILVA - P00769 |
JANIZETE DOS SANTOS SILVA P00964 |
MARCOS PEREIRA DA SILVA P00938 |
MÔNICA SILVA LUIZ CARDOSO P00961 |
RENATO CESAR REGO SANTIAGO - P00899 |
DIREITOS AUTORAIS
Embora seja Lei com punições em nível de detenção/multa, ou seja, cadeia, conforme rege o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, do Código Penal Brasileiro. O lucro através de reproduções de programas utilizados na Internet virou moda em quase todo o país, e queremos destacar a prática dessa modalidade de plágio, em nossa sociedade. Mesmo com a venda e compra de programas para computador direcionados a utilização das possibilidades oferecidas pela internet, seja encarada por muitos, uma prática normal, tal pressuposto, fere o Código Penal Brasileiro. Vejamos algumas implicações quanto o uso indevido de obras de seus respectivos autores: Reprodução total ou parcial com o intuito de lucro. Essa prática pode ocorrer, não somente quanto à venda através de comércio paralelo, mas também por instituições, que utilizam dessa prática (reprodução/utilização indevida) a fim de prover-se ou lucrar com esses produtos.
Podemos observar, com toda essa tecnologia disponível, o uso da internet é um acesso fácil para qualquer pessoa se apropriar de forma indevida de conteúdos, principalmente na área da educação. Torna-se necessário, saber e conhecer as leis sobre direitos autorais; pois a violação desses direitos caracteriza-se crime. É comum, estudantes e professores, buscarem material de estudo e pesquisa na internet, fazendo a utilização do mesmo, sem fazer citação da fonte e/ou autor do material. Em determinados casos, se faz necessário pedir a permissão ao autor para utilização de sua obra.
No caso em questão, Juquinha se apodera totalmente do conteúdo pesquisado, o reproduzindo integralmente no seu trabalho escolar, por ignorância ou por falta de orientação, não importa! O fato é que houve a violação dos Direitos Autorais e assumir a autoria de algo criado por outra pessoa é plágio e tem implicações cíveis e penais. Com essa atitude, inflige-se a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais). Existem no Código Civil no Art. 524 e no Código Penal nos Art. 7, 22, 24, 33, 101 a 110 e 184 a 186; e no Art. 299 (falsidade ideológica), proteção para a propriedade intelectual. Juquinha deveria ter escrito com suas palavras o que entendeu do conteúdo estudado, e ter apresentado suas fontes de consulta.
Pode-se perceber que o plágio vai além de trabalhos acadêmicos, citações de livros, mas também, no nível de instituições como, por exemplo; colégios, faculdades, empresas, que se utilizam das tecnologias facilitadas pelos softwares, neste contexto, os parceiros, funcionários e clientes ligados de alguma forma, por exemplo, a intituições citadas acima quanto o uso indevido de softwares precisam estar atentos.
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