sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Legislação Educacional

PLÁGIO: 
UM COSTUME SEM NOÇÃO 
QUE A EDUCAÇÃO PODE MUDAR



          A internet é um meio de comunicação fácil e rápido, que liga várias pessoas de diversos lugares do mundo ao mesmo tempo, disponibilizando imagens, textos, conteúdos diversos.

          Sua instantaneidade, facilidade e riqueza de conteúdo, juntamente  com a falta de um senso moral sobre propriedade, propicia a prática de violação dos direitos autorais e dos plágios.

          Na educação escolar, uma das práticas mais costumeiras dessa  violação, tanto  por professores quanto por estudantes, é , no uso mais comum que se faz da internet, que é a pesquisa, tanto para realização de trabalhos escolares, como para monografias, ao se copiar um conteúdo , não mencionar a fonte nem verificar sua disponibilidade para reprodução.

          O mais interessante foi observar, na realização deste trabalho , que praticamos esse erro com frequência, incentivados pela ignorância das leis e, também, pela facilidade com que o conteúdo  aparenta não ter dono. Um exemplo disso é a Wikipédia, um site colossal de pesquisa .  Acessamos alguns temas de pesquisa escolar, como Sistema Solar, Rio Amazonas, por exemplo e, observamos que lá no fim da página ,  está escrito algo para o qual nunca havíamos atentado , com letras bem pequenas :

Este texto é disponibilizado nos termos da licença Atribuição-Partilha nos Mesmos Termos 3.0 não adaptada  (CC-BY-SA 3.0); pode estar sujeito a condições adicionais. Consulte as condições de uso para mais detalhes.

          Isso significa que  tem uma licença Creative Commons, que é um sistema alternativo às licenças tracionais de utilização de obras protegidas que permiteao criador de uma obra decidir quais direitos que pretende reservar para si, enquanto autoriza o público a trabalhar com base em suas idéias. Entres as seis principais licenças CC , desde a menos para a mais restritiva,  todas implicam no crédito à autoria*. Significa que eles tem a permissão para veicular a informação com os devidos créditos.  

          A Lei 9.610/98 deixa claro no Art.29 que nenhuma obra pode ser copiada sem a devida autorização do autor ou do titular dos direitos autorais. Mas, por outro lado, viabiliza a reprodução estabelecendo normas que facilitam ao copista  e protegem o autor, como, por exemplo o Art. 7º que define o que é obra intelectual protegida e no Art.46  que orienta quanto ao que não constitui ofensa aos direitos autorais. Compreendemos que num caso se protege as idéias criadas, expressadas e registradas de alguma forma e no outro que o uso privativo, sem intuito de lucro (mesmo o acadêmico) é permitido.

          Compreendemos que a  prática citada acima é considerada um plágio, que  conforme o Art.299, do Código Penal, é definido como crime de falsidade ideológica. Visualisamos a diferença entre, violar o direito do autor,  ao fazer uma reprodução sem citar a autoria,  e o plágio, onde, além da violação do direito, apropiamos da frase, do texto ou mesmo da idéia do autor, como se fosse nossa.
Já o uso consciente da internet por professores, facilita e agiliza o seu trabalho, como por exemplo, na preparação da aula; no acesso a outros profissionais da área; promovendo troca de idéia e conteúdo; e fazendo com que a comunicação entre professor e aluno seja feita também fora do ambiente de sala de aula.

*Carilha sobre Direitos Autorais, pág. 9

Grupo Pedagogas do Amanhã


Edna Maria Sales Fagundes
Mariângela da Silva Pedroza
Rejane Branca Costa
Rosemere Gonçalves Mueller
Roseni de Paiva Farias

Nenhum comentário:

Postar um comentário